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Benefícios Constitucionais e Infraconstitucionais Garantidos a Fundações e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil

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Benefícios Constitucionais e Infraconstitucionais Garantidos a Fundações e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil

posted in Direito by L. SILVA

As fundações e associações sem fins lucrativos desempenham um papel crucial no desenvolvimento social, cultural e econômico do Brasil, atuando em áreas como saúde, educação, cultura, meio ambiente e direitos humanos. Para apoiar essas organizações em suas atividades, o ordenamento jurídico brasileiro prevê uma série de benefícios e incentivos que facilitam o seu funcionamento e asseguram sua sustentabilidade financeira. Esses benefícios visam reduzir encargos e burocracias, além de oferecer vantagens tributárias e acesso a recursos públicos e privados.

Este artigo tem como objetivo detalhar os principais benefícios jurídicos garantidos a fundações e associações sem fins lucrativos, destacando como eles podem contribuir para a eficiência dessas organizações.

1. Personalidade Jurídica e Capacidade de Atuação

O primeiro passo para que uma fundação ou associação sem fins lucrativos possa usufruir dos benefícios legais é obter sua personalidade jurídica, o que ocorre com o registro do estatuto social no cartório de registro de pessoas jurídicas. A partir desse registro, a entidade adquire capacidade para atuar formalmente, celebrar contratos, receber doações, firmar parcerias e acessar incentivos fiscais.

1.1. Fundações

As fundações, regulamentadas pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), são criadas por meio de um patrimônio destinado à realização de uma finalidade de interesse público. Sua constituição depende da aprovação do Ministério Público, que exerce fiscalização sobre a gestão patrimonial e sobre o cumprimento de sua finalidade.

1.2. Associações

Já as associações, previstas também no Código Civil, são formadas pela união de pessoas com objetivos comuns, sem finalidade de lucro. A criação de uma associação é mais simples do que a de uma fundação, e não exige autorização prévia do Ministério Público, embora ainda necessite do registro de seu estatuto para adquirir personalidade jurídica.

2. Imunidade e Isenções Tributárias

Uma das maiores vantagens jurídicas conferidas às fundações e associações sem fins lucrativos está relacionada à imunidade e isenções tributárias. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso VI, alínea "c", assegura imunidade tributária às entidades sem fins lucrativos que atuam em áreas como educação, assistência social e saúde, desde que cumpram certos requisitos legais. Essa imunidade aplica-se a impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

2.1. Imunidade de Impostos

As entidades que atuam nessas áreas e que atendem aos requisitos previstos na legislação, como a proibição de distribuição de lucros e a aplicação integral de seus recursos no cumprimento de seus objetivos, são imunes a impostos como:

  • Imposto de Renda (IRPJ): a renda obtida por essas entidades não está sujeita à tributação.
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU): imóveis utilizados diretamente para a realização das atividades da entidade estão imunes à cobrança de IPTU.
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): a transmissão de bens imóveis entre particulares e essas entidades, quando destinado ao cumprimento de sua finalidade, é isenta do ITBI.
  • Imposto sobre Serviços (ISS): algumas atividades desenvolvidas por associações e fundações podem ser isentas da cobrança de ISS, conforme a legislação municipal.

2.2. Isenção de Contribuições Previdenciárias

Entidades beneficentes de assistência social que obtenham a certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) também podem ser isentas do recolhimento da contribuição patronal previdenciária sobre a folha de pagamento. Esse benefício é especialmente relevante para instituições que empregam grande número de funcionários, como hospitais filantrópicos e instituições de ensino.

3. Certificações e Títulos Especiais

Além dos benefícios tributários, fundações e associações sem fins lucrativos podem buscar certificações e títulos especiais que proporcionam acesso a outros benefícios e fontes de financiamento. Entre os mais importantes, estão:

3.1. Utilidade Pública Federal

Entidades que obtêm o título de Utilidade Pública Federal (UPF) podem receber recursos federais, firmar convênios com o poder público e ter acesso a subsídios. Para obter esse título, a entidade deve comprovar que seus serviços são relevantes para a coletividade e que segue boas práticas de gestão e transparência.

3.2. OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)

O título de OSCIP é concedido a associações e fundações que atuam em áreas de interesse público, como educação, saúde, cultura e meio ambiente. As OSCIPs têm a vantagem de poder firmar Termos de Parceria com o governo para execução de políticas públicas, além de receber doações dedutíveis do Imposto de Renda.

3.3. CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social)

A CEBAS é destinada a entidades que atuam nas áreas de assistência social, educação e saúde, e, além da isenção de contribuições previdenciárias, facilita o acesso a parcerias e convênios com o governo, garantindo maior sustentabilidade financeira para essas organizações.

4. Doações Incentivadas e Dedutibilidade Fiscal

A legislação brasileira oferece incentivos fiscais para empresas e indivíduos que realizam doações a determinadas fundações e associações sem fins lucrativos. Entre os principais mecanismos de dedutibilidade fiscal estão:

4.1. Doações Dedutíveis no Imposto de Renda

Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir doações feitas a entidades que possuam determinados títulos, como o de Utilidade Pública Federal ou o de OSCIP, do Imposto de Renda devido. Para as pessoas físicas, a dedução pode chegar a até 6% do imposto devido, enquanto para as pessoas jurídicas, o limite é de 2%.

4.2. Leis de Incentivo à Cultura e ao Esporte

As leis de incentivo à cultura (Lei Rouanet) e ao esporte (Lei de Incentivo ao Esporte) permitem que empresas e indivíduos que patrocinem projetos aprovados nesses programas deduzam os valores investidos do Imposto de Renda. As entidades sem fins lucrativos podem se beneficiar ao captar recursos para seus projetos por meio desses incentivos.

5. Acesso a Parcerias com o Poder Público

Fundações e associações sem fins lucrativos desempenham papel fundamental na execução de políticas públicas em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social e cultura. O marco regulatório das organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014) trouxe uma série de mudanças no relacionamento entre o poder público e as entidades sem fins lucrativos, estabelecendo novos mecanismos de parceria, como o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento.

Esses instrumentos permitem que as entidades sem fins lucrativos recebam recursos públicos para executar projetos de interesse social, com maior transparência e controle sobre a aplicação dos recursos. A celebração desses termos é uma oportunidade valiosa para as organizações que desejam ampliar seu impacto social com o apoio do governo.

Conclusão

Fundações e associações sem fins lucrativos desempenham um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Para apoiar suas atividades, o ordenamento jurídico brasileiro oferece uma série de benefícios, como isenções tributárias, certificações especiais e acesso a parcerias com o poder público. Ao compreender e utilizar esses benefícios, as organizações podem aumentar sua sustentabilidade financeira e ampliar seu impacto social, contribuindo de maneira mais efetiva para o desenvolvimento do país.

A orientação jurídica adequada é essencial para que essas entidades possam usufruir plenamente desses benefícios e garantir que suas atividades sejam conduzidas de acordo com a legislação vigente. Dessa forma, podem continuar a cumprir sua missão de transformação social, oferecendo serviços essenciais à comunidade.

13 10, 24

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